



O Prefeito Municipal sancionou, na sexta-feira (23), a Lei nº 4.316/2025, que altera o §1º do artigo 1º da Lei nº 3.557/2014, beneficiando servidores públicos municipais que possuem sob sua dependência pessoa com deficiência.
A partir de agora, fica garantida a redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial, sendo:
De 6 para 4 horas diárias, sempre de forma ininterrupta.
Essa medida reforça o compromisso da gestão municipal com a inclusão, a valorização dos servidores e o cuidado com as famílias. Uma ação que respeita direitos e contribui diretamente para o bem-estar de quem dedica seu trabalho ao serviço público.
Prefeitura de São Sepé — Cuidando de quem cuida da nossa cidade.

