MPRS LANÇA PROJETO “ACOLHE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS” PARA LEVAR O SERVIÇO A TODO O ESTADO E AUMENTAR A PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

0
107

“Ao acolher uma criança na minha casa tive que abrir não só um espaço físico, mas também um lugar no meu coração. É desafiante, claro, mas saber que estou ajudando uma criança que a por um momento tão difícil compensa tudo.” Foi assim que Adriana Stangler falou da experiência de ser uma mãe solo acolhedora durante o lançamento do projeto “Acolhe Famílias Acolhedoras” pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), nesta sexta-feira, 11 de outubro.

O projeto “Acolhe Famílias Acolhedoras”, criado pelo Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS, quer estimular que mais pessoas sigam o exemplo da Adriana e que o Serviço Famílias Acolhedoras seja implantado por todos os municípios gaúchos.

O lançamento do projeto foi marcado também pela adesão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e do Tribunal de Justiça (TJRS), que se juntaram ao MPRS e vão ajudar a divulgar o serviço. O termo de adesão foi assinado pela promotora de Justiça Cristiane Corrales, coordenadora do Centro de Apoio, por Carlos Kraemer, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-RS, pelo juiz-corregedor Luís Antônio de Abreu Johnson, do TJRS, e pelo secretário estadual adjunto de Desenvolvimento Social, Gustavo Saldanha.

As promotoras de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre Carla Souto e Cinara Vianna Dutra Braga participaram do evento.

Cristiane Corrales ressaltou que a adesão ao serviço no Estado é baixa e que a ampliação é uma medida urgente e necessária. “O MPRS, cumprindo seu dever legal no sentido de proteger crianças e adolescentes, decidiu focar na expansão da oferta de famílias acolhedoras nos municípios que ainda não têm esse serviço disponível e aumentar o número de pessoas dispostas a acolher nas cidades que já contam com o programa”, afirmou.

Segundo dados do CadSUAS, o cadastro do Sistema Único de Assistência Social, o Rio Grande do Sul conta com o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras apenas em 43 dos 497 municípios. E levantamento do Centro de Apoio do MPRS aponta que o Estado tem 155 famílias cadastradas e 114 crianças e adolescentes em acolhimento familiar.

SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA

O acolhimento familiar consiste em conceder a guarda temporária de crianças e adolescentes afastados dos responsáveis legais para famílias que tenham interesse e com condições comprovadas de oferecer os meios necessários à saúde, à educação, à alimentação, à habitação e ao lazer. As famílias da comunidade são cadastradas e capacitadas para receberem em suas casas, por um período determinado, estas crianças ou adolescentes, dando-lhes amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, garantindo uma atenção individualizada.

COMO FUNCIONA O SERVIÇO

As famílias se cadastram, são selecionadas e am por uma formação. Cada família acolhedora recebe uma criança ou adolescente por vez, mas também pode acolher um grupo de irmãos. E a família acolhedora não está sozinha. Ela é acompanhada por uma equipe técnica para que o atendimento às crianças e aos adolescentes seja o mais adequado e também conta com auxílio financeiro.

QUEM PODE SER ACOLHIDO

Meninos e meninas de 0 a 18 anos incompletos que tiveram os seus direitos ameaçados ou violados e receberam medidas de proteção.

QUEM PODE SER FAMÍLIA ACOLHEDORA

Todas as configurações familiares são bem-vindas ao programa, como mãe ou pai solo e casais heterossexuais e homoafetivos.